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Inquérito

Artigo da Semana - O voto dos portugueses no estrangeiro nas Eleições Presidenciais: uma lei de 1976 aplicada em 2026

O voto dos portugueses no estrangeiro nas Eleições Presidenciais: uma lei de 1976 aplicada em 2026 O regime jurídico das Eleições Presidenciais encontra-se regulado pelo Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio. Nos termos do seu artigo 70.º, o direito de voto é exercido exclusivamente de forma presencial, não estando prevista a possibilidade de voto por correspondência para os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro. Importa sublinhar que esta norma foi aprovada em 1976, num contexto político e institucional profundamente diferente do atual. À época, Portugal encontrava-se ainda em período de transição democrática, sendo governado pelo VI Governo Provisório, liderado pelo Almirante Pinheiro de Azevedo, sob a Presidência da República do General Francisco da Costa Gomes. A própria Constituição da República Portuguesa só entrou em vigor em abril desse mesmo ano, e o primeiro Governo Constitucional apenas tomou posse em julho de 1976. Desde então, e ao longo de quase cinco décadas, esta lei não sofreu alterações estruturais relevantes no que respeita ao exercício do direito de voto dos portugueses residentes no estrangeiro nas eleições presidenciais. Em 1976, a realidade migratória portuguesa era substancialmente distinta: as comunidades portuguesas no exterior tinham menor expressão numérica, a mobilidade internacional era limitada e os meios técnicos e administrativos disponíveis eram incomparáveis com os atuais. Em 2026, a situação é radicalmente diferente. Milhões de cidadãos portugueses vivem fora do território nacional, integrando comunidades numerosas, organizadas e profundamente ligadas à vida económica, social e política de Portugal. Apesar desta evolução, os eleitores no estrangeiro continuam sujeitos a um modelo de votação que exige deslocações longas, dispendiosas e, em muitos casos, impraticáveis, o que acaba por limitar, na prática, o exercício pleno de um direito fundamental consagrado na Constituição. Perante este cenário, é legítimo questionar como é que, após quase 50 anos de democracia, ainda não foi promovida uma atualização do regime legal das Eleições Presidenciais que tenha em conta a realidade atual da emigração portuguesa. A ausência de mecanismos alternativos, como o voto por correspondência ou outras soluções tecnicamente seguras, levanta questões relevantes sobre igualdade de direitos, participação cívica e inclusão democrática dos portugueses no estrangeiro. O debate sobre a modernização da lei eleitoral presidencial mantém-se, assim, atual e necessário, em nome de uma democracia que se pretende verdadeiramente inclusiva e representativa de todos os cidadãos portugueses, independentemente do local onde residem.

O Estado Português coloca à disposição professores de língua e literatura portuguesa, de história e geografia que ensinam nas secções internacionais portuguesas (SIP) em França. Inscrições em Março 2026. Informe-se com Coordenação do Ensino do Português em Paris.

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Sex, 13 Fev · 20:30

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Théâtre à l'Ouest Lyon - decines / OL Vallée